terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Novo Portal de Periódicos está acessível para 308 instituições

Usuários de 308 instituições de ensino e pesquisa de todo o Brasil já podem acessar o conteúdo do novo Portal de Periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). O novo sistema – que oferece, entre outras vantagens, uma ferramenta de busca integrada ao acervo assinado pela Capes – está disponível para essas instituições desde o dia 11 de dezembro.
A abertura de acesso ocorreu um mês após o lançamento do novo Portal de Periódicos para todas as universidades federais. A partir de agora, alunos, professores, pesquisadores e funcionários das instituições de ensino superior que atendem aos critérios para acesso ao conteúdo do Portal de Periódicos poderão utilizar o novo sistema. Na lista estão incluídos laboratórios de pesquisa com cursos de pós-graduação, universidades municipais e estaduais, instituições privadas de ensino superior e fundações de amparo à pesquisa.
O novo Portal incorpora todas as funcionalidades da versão anterior – como a busca por título ou base de dados – e oferece também novos recursos. Além da busca integrada ao acervo, sistema permite a personalização do acesso ao conteúdo científico e informativo disponível no site e oferece aos usuários um layout mais amigável.
O acesso ao novo Portal é feito por meio de um banner disponível no site da Capes e no atual Portal de Periódicos.
Publicada por Assessoria de Imprensa da Capes

Admissão de diplomas do Mercosul tem nova regulamentação.

Apenas estrangeiros que venham lecionar no Brasil terão o benefício da admissão de títulos e graus acadêmicos obtidos em países partes do Mercosul. Essa é uma das decisões da reunião do Conselho Mercado Comum (CMC), que aconteceu nesta segunda-feira, 7, em Montevidéu, Uruguai.
Durante o encontro, foi aprovada a Decisão 29/09, que aprova a regulamentação do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Acadêmicos para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul.
Com essa regulamentação, o acordo somente surtirá efeito para estrangeiros provenientes dos demais países do Bloco, que venham a lecionar no Brasil. Os brasileiros não poderão se valer desse acordo para evitar os trâmites de revalidação de diplomas previstos na legislação brasileira.
O artigo 2, denominado “Da Nacionalidade”, trata do tema e explica que “a admissão de títulos e graus acadêmicos, para os fins do Acordo, não se aplica aos nacionais do país onde sejam realizadas as atividades de docência e de pesquisa”.
Veja o documento do CMC pode ser visualizado no link:
http://www.capes.gov.br/images/stories/download/diversos/DEC29_PT.pdf
Fonte: Assessoria de Imprensa da Capes